Prorrogação de contratos dos médicos que iniciaram internato em 1 de janeiro de 2015

Despacho n.º 89/2017 - Diário da República n.º 2/2017, Série II de 2017-01-03
Finanças e Saúde - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Determina a prorrogação a título excecional, dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, celebrados com os médicos que iniciaram o respetivo internato médico em 1 de janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas, não tiveram possibilidade de iniciar a formação específica

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