Justiça

Ação judicial relativa ao suplemento da autoridade de saúde

O Governo, através do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, criou um suplemento remuneratório para os médicos que, em regime de disponibilidade permanente, asseguram o exercício efetivo de funções de autoridade de saúde.

Por via do mesmo diploma legal relegou a fixação do montante pecuniário e das condições de pagamento do referido suplemento para uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde.

Portaria essa que, quase 11 anos volvidos sobre a data de entrada vigor daquele decreto-lei (1 de julho de 2009), ainda não foi emitida.

Em face de tal omissão do dever de regulamentação administrativa, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, em defesa coletiva dos direitos de médicos de saúde pública, seus associados, instaurou, hoje, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma ação administrativa contra o Ministério das Finanças, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Ministério da Saúde.

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul