O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) razão a recurso do SMZS

Num acórdão do passado dia 31 de janeiro, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) reconheceu total razão ao SMZS no recurso que apresentou contra uma decisão do Tribunal de primeira intância e, em consequência, revogou a decisão recorrida e determinou a baixa do processo ao TACL a fim de prosseguir os seus termos até final.

“Salvo o devido respeito pelo decidido na 1.ª instância, entendemos que o aí decidido não se pode manter na ordem jurídica, porquanto não decorre do ACT n.º 2/2009, de 13/10, publicado no DR, II série, de 13/10/2009, que as partes se tenham obrigado a constituir tal comissão arbitral, limitando-se, antes, a prever a possibilidade da sua constituição, conforme decorre da sua cláusula 48.ª, a que acresce a circunstância da mesma comissão não haver sido constituída, como bem refere o Sindicato recorrente nas suas alegações.

E assim sendo, não pode ser exigido qualquer “recurso prévio à arbitragem voluntária”, conforme sustentado pela decisão recorrida, sendo naturalmente possível o recurso imediato aos tribunais administrativos por parte do Sindicato recorrente”.

O processo irá regressar, pois, ao tribunal de 1.ª instância, a fim ser apreciada e julgada a questão de fundo.

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