Circular Normativa

Infeção por Coronavírus (Covid-19) dos profissionais de saúde considerada como doença profissional

A Administração Central do Sistema de Saúde publicou, no dia 2 de abril, a Circular Informativa n.º 8/2020/ACSS, que retifica o entendimento vertido na Circular Informativa n.º 7/2020/ACSS:

«Tendo em consideração o reconhecimento, por parte da Organização Mundial de Saúde, da infeção por Coronavirus (Covid 19) como doença profissional em profissionais de saúde, bem como o previsto no ponto 7 da Orientação n.o 013/2020, de 21/03/2020, da Direção-Geral da Saúde, cumpre retificar a Circular Informativa n.o 7/2020/ACSS, devendo proceder-se de acordo com a seguinte orientação:

A infeção por Coronavirus (Covid 19) dos profissionais de saúde, na aceção da Base 28 n.o 1 da Lei n.o 95/2019, de 04 de setembro, Lei de Bases da Saúde, no exercício das suas funções de prestação de cuidados de saúde deve ser participadflfla, pelo médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde daqueles profissionais, através da utilização do modelo GDP-13 do Instituto de Segurança Social, I.P., visando a sua certificação pelo Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais do Instituto de Segurança Social, I.P.

A confirmação de doença profissional por parte do Instituto de Segurança Social, I.P. permite o acesso, aos profissionais de saúde, ao regime de reparação da doença profissional, em espécie ou em dinheiro, de acordo com o estabelecido na Lei n.o 98/2009, de 4 de setembro e Decreto-Lei n.o 503/99, de 20 de novembro, nas atuais redações.

A Circular Informativa n.o 7/2020/ACSS deverá considerar-se sem efeito, sendo substituída pela presente

A Presidente do Conselho Diretivo»

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