Estetoscópio

Sabemos que nem todos os médicos dos hospitais públicos estão a receber as devidas atualizações salariais, realidade que o governo justificou com a falta de tempo para que os sistemas de pagamento pudessem dar resposta. O Ministério da Saúde afirma que está «a trabalhar ativamente para garantir que todos os trabalhadores recebem as novas remunerações», e deve fazê-lo relativamente a todos os médicos, sem nenhuma exceção. 

Dedicação plena vai ser fiscalizada

A FNAM congratula-se pelo entendimento do Ministério Público, que, via gabinete da Procuradora-geral da República, Dra. Lucília Gago, entendeu submeter para apreciação, ao Coordenador deste mesmo órgão junto do Tribunal Constitucional, a inconstitucionalidade do Diploma da Dedicação Plena.

Dedicação plena: que fazer?

Quem queira recusar o regime de dedicação plena terá que, até domingo, dia 7 de janeiro, entregar as minutas de oposição à aplicação do regime de Dedicação Plena, disponíveis no site da FNAM.

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) vai continuar a lutar contra a perda de direitos plasmada no regime de Dedicação Plena (DP). Estamos convictos que este regime fere salvaguardas constitucionais portuguesas e diretivas europeias de direito do trabalho. Até que o consigamos, lembramos os médicos que a podem recusar, nomeadamente os médicos de Saúde Pública, para quem a aplicação deste regime é automática, caso não se oponham. 

Os médicos de Saúde Pública podem opor-se ao regime de dedicação plena, através de recusa/oposição expressa, o que resultará na manutenção das condições contratuais a que se encontram atualmente sujeitos, previamente à aplicação da DP, nomeadamente aqueles a quem é atribuído o suplemento de disponibilidade permanente. No caso dos médicos em comissão de serviço que ocupem cargos de Direção de Serviço ou de Departamento, bem como médicos de outras áreas, caso trabalhem em Unidade de Saúde Familiar ou que venham a integrar Centros de Responsabilidade Integrados, a oposição é sempre necessária, sem prejuízo do direito à renúncia.

O prazo limite para recusarem o regime jurídico de DP é de 60 dias após a publicação do diploma, ou seja, até ao dia 7 de janeiro. Lembramos que, tal como disposto nas FAQs da FNAM, no caso da Saúde Pública, apenas os médicos que se oponham dentro do prazo estabelecido, retomam a prestação de trabalho no seu regime de origem e mantêm o suplemento remuneratório de disponibilidade permanente. De referir que o Decreto-Lei que aprova o regime jurídico de DP não contempla a possibilidade de um médico da área de Saúde Pública renunciar à DP após a referida data. Por outro lado, a adesão ao regime de DP pode ser solicitada a todo o tempo.

A FNAM, através dos seus três sindicatos, apoia todos os seus associados, que se oponham, renunciem ou adiram voluntariamente ao regime de Dedicação Plena, prestando todo o apoio sindical e jurídico necessário. 

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul