Médica ao computador

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) alerta os seus associados de Medicina Geral e Familiar (MGF) que foi estabelecido, pela Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2021, um novo limite máximo para as listas de utentes a constituir em 2021. No n.º 5 do artigo 278.º da LOE pode ler-se que:

«A constituição da lista de utentes inscritos por médico de família é organizada respeitando as recomendações da Organização Mundial de Saúde, designadamente cumprindo o máximo de 1917 unidades ponderadas»

Esta nova regra aplica-se, desta forma, às listas de utentes dos médicos especialistas em MGF que vão agora iniciar funções no âmbito do recente procedimento concursal.

De forma a assegurar o seu efetivo cumprimento, o SMZS elaborou uma minuta que deve ser preenchida por estes colegas e entregue aos seus superiores hierárquicos, com conhecimento do SMZS.

Jogo de xadrez

A discrepância entre a identificação do número de médicos que faltam em zonas carenciadas e as vagas colocadas a concurso não é um problema novo. Ainda assim, esta situação é particularmente grave tendo em conta a difícil conjuntura do país devido à pandemia de COVID-19 e a necessidade urgente de reforçar o SNS. Continuar a ignorar as necessidades já identificadas, limitando a fixação de jovens médicos nestas áreas, apenas contribuirá para o previsível insucesso dos concursos.

Antes da abertura do concursos (avisos n.º 12330-A e 12330-B), foram identificados, através dos despachos n.º 5039-A/2021 e 5696/2021, os serviços e especialidades carenciadas em diversos pontos do território nacional. A estas vagas carenciadas corresponde um conjunto de incentivos pecuniários e não pecuniários com vista à fixação de jovens médicos.

O problema na identificação e atribuição de vagas carenciadas tem quatro vertentes:

  1. Vagas identificadas como carenciadas acabam por não constar do mapa de vagas do concurso;
  2. Zonas e especialidades claramente carenciadas não constam do despacho do Secretário de Estado da Saúde (SES);
  3. Falta de transparência no processo de identificação e colocação a concurso de vagas carenciadas;
  4. Ausência de uma verdadeira planificação das necessidades do SNS.

Os centros de saúde de Almada e do Seixal deixaram de garantir condições de segurança para observação de doentes com queixas respiratórias. Doentes e profissionais estão em risco diário de exposição à COVID-19 e, apesar da denúncia, não foram tomadas medidas. Após inúmeras queixas de profissionais e utentes, o SMZS apresentou uma providência cautelar para garantir que as normas da DGS são cumpridas.

Medidas de compensação a médicos envolvidos no combate à pandemia COVID-19 – Confirme se é elegível

No Orçamento do Estado para 2021 foram aprovadas três medidas de compensação para os profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia de COVID-19.

Se, desde o dia 1 de janeiro de 2021, esteve envolvido/a na prestação direta de cuidados de saúde ou de atividades de suporte no âmbito do combate ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, tem direito:

  • à atribuição de subsídio extraordinário de risco.

Para saber se recebeu o subsídio extraordinário de risco, consulte o(s) seu(s) recibo(s) de vencimento e verifique se está presente o código 221 / 007 na secção «Abonos».

Por cada mês completo de exercício de funções que conferem o direito à sua atribuição, o subsídio corresponde a 20% da remuneração base e tem o valor mensal máximo de 219,40 € (50% do IAS para 2021).

  • à remuneração do trabalho suplementar com o acréscimo de 50% sobre a remuneração correspondente à que caberia por igual período de trabalho suplementar

Para saber se recebeu este acréscimo, consulte o(s) seu(s) recibo(s) de vencimento, dependendo do período em que o trabalho foi realizado, e verifique se está presente o código 700 / 017 a 039, na secção «Abonos».

  • à atribuição de dias de férias adicionais.

Tem direito a estes dias de férias adicionais:

  1. pela prestação direta de cuidados de saúde ou de atividades de suporte a pessoas suspeitas e doentes infetados por SARS-CoV-2 durante, pelo menos, 30 dias, entre 19 de março e 2 de maio de 2020. Tem direito a 1 dia de férias:

      • por cada período de 80 horas de trabalho normal

      • por cada período de 48 horas de trabalho suplementar.

  1. pelas férias vencidas em 2020, ou 2019, mas não gozadas até 31 de dezembro de 2020, por razões imperiosas do serviço. Tem direito a 1 dia de férias por cada 5 não gozados em 2020.

 

O SMZS está a promover um inquérito com o intuito de perceber até onde a aplicação destas medidas falhou. Participe.

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul