Uma política de incentivos para a colocação de médicos nas zonas carenciadas que exigia maior ousadia política 

A FNAM vem sublinhar que o referido decreto-lei não resultou de qualquer acordo sindical e aproveita para reafirmar o seu empenhamento na elaboração de uma política de incentivos que seja efectiva e direccionada para a cobertura integral da população portuguesa no seu direito constitucional à Saúde

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Na sequência da última reunião de negociação no Ministério da Saúde relativa ao projecto de decreto-lei de alteração a várias disposições do diploma das USF e ao projecto de portaria da contratualização dos incentivos, foram remetidas às duas organizações sindicais médicas as respectivas versões finais.
Nesse sentido, importa sublinhar as seguintes questões essenciais:

A FNAM alertou Presidente da República para promulgação de decreto-lei relativo à gestão hospitalar que não foi objecto de prévia negociação sindical

Ler carta ao Presidente da República

A FNAM solicitou esclarecimento aos secretários-gerais das centrais sindicais sobre a nova legislação da gestão hospitalar no que se refere à negociação sindical.

Carta ao Secretário-Geral da CGTP-IN
Carta ao Secretário-Geral da UGT

Decreto-Lei da gestão hospitalar publicado em DR

Foi publicado ontem, 10 de Fevereiro, em Diário da República, o decreto-lei que institui o novo regime jurídico de gestão hospitalar.  Mas este diploma legislativo não foi precedido da consulta, audiência e pronúncia das associações sindicais, em violação do direito de negociação coletiva legalmente consagrado. Como tal, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM), em defesa coletiva dos direitos legalmente protegidos dos trabalhadores médicos filiados nos três sindicatos que a integram (Sindicato dos Médicos do Norte, Sindicato dos Médicos da Zona Centro e Sindicato dos Médicos da Zona Sul), irá desencadear os correspondentes procedimentos com vista ao seu pedido de declaração de ilegalidade.

No decreto-lei são estabelecidas, entre outras, novas regras de organização do trabalho médico e é até recriado o regime de dedicação exclusiva que não existe na Contratação Colectiva da Carreira Médica.

  


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