Dispensa de cobrança de taxas moderadoras

Decreto-Lei n.º 96/2020 - Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04
Presidência do Conselho de Ministros
Prevê a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários

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