O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS), por si e em defesa coletiva dos direitos e interesses, legalmente protegidos, dos trabalhadores médicos, seus associados, em especial dos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, solicitou ao Governo que informe e esclareça quais os fundamentos que permitem justificar a preterição do exercício do direito de participação, da parte das associações sindicais, na elaboração do diploma legal.
O referido decreto estabelece os mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da COVID-19.