A nova declaração de estado de emergência pelo Presidente da República e a sua regulamentação pelo Conselho de Ministros mantêm graves atropelos aos direitos dos trabalhadores.
Presidente da República e Governo optaram por manter uma medida dita excecional, que tem vigorado desde a declaração de estado de emergência de 20 de novembro de 2020, a qual suspende a possibilidade dos médicos com contrato de trabalho com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) de fazer cessar os seus contratos de trabalho.
Se esta medida se compreendia entre dezembro 2020 e fevereiro 2021, devido à situação epidemiológica do país, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) considera-a inaceitável numa altura em que Portugal começa a «desconfinar».
Mas algumas administrações nomeadas pelo poder político vão mais longe, e interpretam as «necessidades imperiosas de serviço» contidas no Decreto do Conselho de Ministros, como todo e qualquer trabalho desenvolvido pelos médicos ao seu serviço, mesmo quando nada tenha que ver com a pandemia da COVID-19.
O SMZS denuncia mais um atropelo, reiterado, ao direito dos trabalhadores, nomeadamente médicos. O combate à pandemia, sendo uma prioridade, não pode servir de desculpa para quaisquer arbitrariedades violadoras dos direitos dos médicos.
Lisboa, 1 de abril de 2021
A Direção do SMZS