Esclarecimento jurídico

Esclarecimento jurídico sobre a aplicação de valores remuneratórios

1 - Os novos valores remuneratórios a vigorar a partir de 01.01.2024, aplicam-se a todos os médicos especialistas e a todos os médicos internos, sindicalizados ou não, que trabalham no SNS.

2 - Aplicam-se, portanto, a todos os médicos especialistas e a todos os médicos internos, de todas as áreas profissionais, filiados nos Sindicatos que integram a FNAM.

3 - Tal aplicação, nos termos vindos de referir, por referência aos médicos da carreira especial médica (CTFP), deverá ser concretizada por decreto regulamentar, com a consequente alteração do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31/12, em vigor, que procedeu à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados naquela carreira.

4 - Já quanto aos médicos da carreira médica (CIT), as respetivas posições remuneratórias e remunerações são fixadas em IRCT no BTE, n.º43, de 22/11/2015 (artigos 46.º e 54.º do ACT) concretizado pelo Anexo II.

5 - As remunerações dos médicos em CIT, fixadas em IRCT, para as diversas categorias e áreas profissionais, são iguais às remunerações dos médicos em CTFP, fixadas em decreto regulamentar.

6 - Os médicos em CIT, não sindicalizados, auferem a mesma remuneração dos médicos em CIT, sindicalizados, apesar de não estarem abrangidos pelo IRCT em vigor.

7 - Os novos valores remuneratórios objeto do acordo "intercalar" firmado entre o Governo e o SIM abrangem necessariamente, os médicos, em CTFP ou em CIT, filiados nos Sindicatos que integram a FNAM.

 

Descarregue aqui a versão em PDF do esclarecimento do departamento jurídico da FNAM. Consulte aqui a versão atualizada do esclarecimento com a publicação do Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro.

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