Reagendamento de toda a atividade assistencial programada

Despacho n.º 5314/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série II de 2020-05-07
Saúde - Gabinete da Ministra
Determina que os órgãos dirigentes das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde devem assegurar a identificação e reagendamento de toda a atividade assistencial programada não realizada por força da pandemia COVID-19

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