COVID-19: Competência para autorizar a contratação de trabalhadores

Despacho n.º 3301-E/2020 - Diário da República n.º 52-B/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-15
Saúde - Gabinete da Ministra
Delega nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19

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