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Novo limite das listas de utentes: máximo de 1.917 Unidades Ponderadas

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) alerta os seus associados de Medicina Geral e Familiar (MGF) que foi estabelecido, pela Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2021, um novo limite máximo para as listas de utentes a constituir em 2021. No n.º 5 do artigo 278.º da LOE pode ler-se que:

«A constituição da lista de utentes inscritos por médico de família é organizada respeitando as recomendações da Organização Mundial de Saúde, designadamente cumprindo o máximo de 1917 unidades ponderadas»

Esta nova regra aplica-se, desta forma, às listas de utentes dos médicos especialistas em MGF que vão agora iniciar funções no âmbito do recente procedimento concursal.

De forma a assegurar o seu efetivo cumprimento, o SMZS elaborou uma minuta que deve ser preenchida por estes colegas e entregue aos seus superiores hierárquicos, com conhecimento do SMZS.

 

O SMZS apela, ainda, à comunicação por parte dos Médicos de Família de quaisquer eventuais tentativas de não cumprimento do disposto na LOE.

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul