Hospital SAMS

O Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, com a designação, atual, de Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias - MAIS Sindicato, decidiu encerrar, em pleno surto do vírus SARS-Cov-2, todas as unidades dos seus Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS) - Centro Clínico, em Lisboa, Clínicas Periféricas e Regionais e o Hospital, nos Olivais. Tal decisão, de acordo com a informação transmitida pela Direção daquele Sindicato/Empregador, foi tomada «em defesa da saúde pública» e por «imposição da DGS».

Na sequência de tal encerramento, todos os trabalhadores dos SAMS, incluindo médicos, foram notificados da suspensão dos seus contratos de trabalho, pelo período mínimo de um mês, passível de prorrogação, ao abrigo do denominado Regime Simplificado de Lay-Off, consagrado no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.

O SMZS desconhece a existência de alguma decisão de uma Autoridade de Saúde, designadamente da Direção-Geral da Saúde, que tenha determinado o encerramento, total ou parcial, dos estabelecimentos e serviços de saúde dos SAMS.

A existência de tal decisão é fundamental para se concluir se o MAIS Sindicato pode ou não, nos termos da lei, aplicar, aos trabalhadores médicos dos SAMS, o referido Regime Simplificado de Lay-Off.

Daí que o SMZS tenha apresentado ontem, dia 20, à Ministra da Saúde, à Diretora-Geral da Saúde, ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. e ao Presidente da Direção do MAIS Sindicato, os requerimentos que ora se divulgam.

FAQ

Os serviços jurídicos do Sindicato dos Médicos da Zona Sul elaboraram um guia sobre o lay-off simplificado, no âmbito das medidas extraordinárias e temporárias para trabalhadores e empregadores afetados pela situação da COVID-19 em Portugal.

Consulte aqui o guia: FAQs - Lay-off simplificado v. 2

Esta informação é particularmente útil para os médicos que trabalham nos SAMS, que se encontra em processo de lay-off simplificado.

Prazo

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul teve conhecimento de que alguns colegas estão a ser contactos pelas suas entidades patronais para a notificação do número de pontos acumulados, no âmbito das avaliações de desempenho.

No entanto, vivemos uma situação extraordinária, provocada pela COVID-19, que levou a que o Governo e a Assembleia da República tomassem medidas excecionais de suspensão de prazos e diligências, prevendo também a suspensão de prazos administrativos (Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março).

Assim sendo, aconselhamos todos os sócios que estejam nesta situação contactarem o Serviço Jurídico do SMZS para prestarmos os devidos esclarecimentos, de acordo com cada situação particular.

SAMS

Apesar da denúncia efetuada pelo Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) no dia 16 de março, a administração do SAMS manteve em exercício de funções os médicos que estiveram em contacto com doentes infetados.

O SMZS sabe que esta atitude teve consequências drásticas, com aumento exponencial do número de profissionais infetados por COVID-19, alguns deles internados e em risco de vida.

No dia 20/03/2020, o SAMS informou os seus trabalhadores que iria encerrar o Centro Clínico em Lisboa, bem como as Clínicas Periféricas e Regionais, «em defesa da saúde pública e, consequentemente, da saúde dos seus trabalhadores, beneficiários e utentes», aventando já então a hipótese do lay-off dos trabalhadores.

Hoje, 23/03/2020, em reunião com o SMZS, o SAMS confirmou o encerramento de todos os seus serviços de saúde, incluindo o Hospital, e informou o recurso ao regime de lay-off simplificado para todos os seus trabalhadores, por período de 1 mês, com possibilidade de renovação.

O SMZS condena veementemente a atitude irresponsável por parte da administração do SAMS, que colocou em risco a saúde dos seus trabalhadores e dos doentes, e que culminou na decisão de encerramento de todos os estabelecimentos de saúde, pondo em causa os direitos e proteção social dos médicos, bem como deixando centenas de doentes sem qualquer acompanhamento.

Esta atitude é incompreensível vinda de um sindicato, o Mais Sindicato, que constitui a entidade patronal do SAMS.

O SMZS irá atuar, por todos os meios ao seu alcance, tendo em vista, não só a proteção dos seus associados, mas, igualmente, a responsabilização da administração do SAMS pela sua reprovável atuação, nomeadamente ao nível da omissão das condições de segurança e saúde dos trabalhadores médicos e da total desconsideração pelos direitos destes.

A Direção do SMZS

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul